Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE

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Como Ser Beneficiado

As entidades que estiverem com o Atestado de Cadastramento atualizado para o ano de 2010 deverão encaminhar somente os seguintes documentos:

  • Formulário  de Certificado de Regularidade;
  • Certidão Negativa de Débito estadual - CND;
  • Cópia da conta COPASA.

PASSO A PASSO PARA SER BENEFICIADO PELA SUBVENÇÃO

1 – Preencha o formulário para Certificado de Regularidade
Clique aqui para imprimir o formulário para Certificado de Regularidade

2 – Providencie cópia simples dos seguintes documentos obrigatórios para obtenção da Certificação de Regularidade:

  1. Formulário para Certificado de Regularidade devidamente preenchido;
  2. Carteira de Identidade (CI) do representante legal
  3. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal;
  4. Estatuto ou ato constitutivo da entidade social, devidamente registrada no livro do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas por pelo menos (um) ano, com identificação do Cartório em todas as folhas e transcrição dos dados do registro no próprio estatuto ou certidão anexa;
  5. Alteração estatutária, se houver, devidamente registrada no livro do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  6. Ata que disponha sobre a composição, eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  7. Certificado de Inscrição emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município onde atua a entidade, ou pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, assinado pelo Presidente do Conselho, em papel timbrado, informando no documento o número de inscrição da entidade e certificando que a mesma está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, conforme modelo fornecido pelo CEAS;
  8. Lei ou Decreto que concedeu o título de utilidade pública à entidade;
  9. Certidão negativa de débito estadual (relativa a encargos e tributos estadual); (www.fazenda.mg.gov.br)
  10. Documento atualizado original ou emitido via internet, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, fornecido pela Secretaria de Receita Federal;
  11. Relatório sucinto das atividades desenvolvidas.
  12. Encaminhar cópia da conta Copasa

ATENÇÃO – Para ser beneficiada pela subvenção da Cemig, a entidade precisa apresentar, além do Certificado de Regularidade de Assistência Social, cópia simples do Título e Certidão de Utilidade Pública Federal ou Protocolo de Requerimento (www.cemig.com.br)

3 –Todos os documentos listados no item 2 (inclusive o formulário de Certificação de Regularidade, devidamente preenchido) devem ser entregues via Correio ou diretamente na Secretaria de Estado de Assistência Social (Sedese).

Endereço
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese)
Diretoria de Registro de Entidades e Trabalhadores da Assistência Social
Rua Martim de Carvalho,94
Bairro Santo Agostinho
CEP: 30.190-090
Belo Horizonte – Minas Gerais

4 – Prazo para o cadastramento
Não há prazo para o cadastramento, mas as entidades serão atendidas de acordo com a ordem de entrada da documentação na Sedese. O cadastramento deve ser renovado anualmente, junto à Sedese, no período de 1º de outubro a 15 de novembro.

5 – Prazo para o recadastramento
As entidades que já recebem a subvenção devem se recadastrar até 31 de março de 2010. Caso esse recadastramento não seja feito, o benefício será cancelado em 1º de abril de 2010.

6 – Após a aprovação da documentação, a Sedese emitirá a Certificação de Regularidade, que ficará disponível no órgão ou poderá ser encaminhada para a entidade via Correio. A própria entidade, no momento da entrega dos documentos, deve definir se prefere receber o certificado via Correio ou retirá-lo na Sedese.

Endereço
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese)
Diretoria de Registro de Entidades e de Trabalhadores da Assistência Social
Rua Martim de Carvalho,94
Bairro Santo Agostinho
CEP: 30.190-090
Belo Horizonte – Minas Gerais

7 – Após a emissão da Certificação de Regularidade pela Sedese, a entidade de assistência social deve aguardar o contato da Copasa, que vai marcar uma vistoria no local.  Posteriormente, a Copasa entrará em contato com a entidade aprovada na vistoria para firmar os contratos que estabelecem as condições gerais do benefício da subvenção e do apadrinhamento.

8 – A relação das entidades cadastradas pela Ação Conta com a Gente e que firmaram contrato com a Copasa ficará disponível neste site para consulta de potenciais padrinhos.

9 – O benefício pode ser cancelado caso as entidades não façam a renovação anual da documentação junto à Sedese ou se tornem inadimplentes junto à Copasa. Decorridos 60 dias de inadimplência, a entidade subvencionada perde o direito à subvenção. A Copasa enviará correspondência à entidade informando o valor da dívida. Caso a dívida não seja quitada em 60 dias, ocasionará a perda imediata do benefício da subvenção.

Para onde encaminhar a documentação:

 

Providência/
atividade

Unidade responsável

 

Interior

 

BH

Região Metropolitana de BH

 

 

Negociar o Contrato de Subvenção

 

 

Escritório Local da COPASA na cidade

COPASA - Rua Carangola, 500 - Santo Antônio -Belo Horizonte - MG
CEP: 30.330-900

DVQM – Divisão Gestão da Qualidade e Controle Ambiental

COPASA - Rua Carangola, 500 - Santo Antônio - Belo Horizonte - MG
CEP: 30.330-900

DVQM – Divisão Gestão da Qualidade e Controle Ambiental

 

Negociar o Contrato de Apadrinhamento

 

COPASA
Rua Mar de Espanha, 525 – Santo Antônio – Belo Horizonte – MG - CEP: 30.330-900
DVDC – Divisão de Desenvolvimento Comercial

 

Recebimento pela COPASA, da relação dos clientes (padrinhos), emitida pelas Entidades, e respectiva inclusão dos clientes no cadastro

 

Agências de Atendimento da COPASA, na cidade

 

COPASA
Rua Carangola, 500 – Santo Antônio – BH
CEP: 30.330-900

DVCB – Divisão de Operações Comerciais de Belo Horizonte

 

Agências de Atendimento da COPASA, na cidade



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Entidades que podem ser atendidas pela Ação Conta com a Gente A ação beneficia as entidades de assistência social que prestam atendimento nas seguintes modalidades: creche, abrigo, albergue, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Associação de Pais de Amigos dos Excepcionais (Apae), casa lar, casas de passagem e centro de recuperação para dependentes químicos.
Ação conjunta é lançada no Palácio da Liberdade A Ação Conta com a Gente foi lançada no dia 19 de novembro, no Palácio da Liberdade, pelo governador Aécio Neves, pelo presidente da Copasa, Ricardo Augusto Simões Campos, pelo presidente da Cemig, Djalma Bastos de Morais, pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Agostinho Patrús, e pela presidente do Servas, Andrea Neves.
Telefax (31) 3348-4325
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